Revisão ou exoneração de pensão alimentícia: quando é possível?

A pensão alimentícia pode ser modificada ou até mesmo encerrada judicialmente, desde que existam motivos legítimos. Isso ocorre quando há mudança significativa na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe. O pedido deve ser formalizado judicialmente, sempre com análise do juiz.

Principais situações que permitem revisão ou exoneração
  • 📉 Perda de renda ou desemprego: quando o pagador comprova queda na sua capacidade financeira.
  • 📈 Aumento da necessidade do filho: para reajustar o valor, caso surjam novas despesas (escola, saúde, etc).
  • 🧑‍🎓 Maioridade e independência do filho: permite pedir exoneração quando o filho se torna autossuficiente.
  • 💍 Novo casamento ou união do ex-cônjuge: pode justificar a revisão da pensão para ex-companheiros.
  • 📝 Acordos antigos e desatualizados: podem ser ajustados para refletir a realidade atual.

Importante!

A pensão não pode ser alterada ou suspensa sem decisão judicial. Mesmo que o filho atinja a maioridade, a exoneração precisa ser solicitada formalmente — do contrário, a dívida continua válida e acumulando.

A revisão ou exoneração da pensão é um direito de quem teve mudanças relevantes na vida. Com orientação adequada, é possível ajustar a obrigação de forma justa, sem comprometer o bem-estar de quem precisa e respeitando a capacidade de quem paga.

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